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Processo 1502967-77.2022.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502967-77.2022.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Município de Diadema - Apelado: F C de Araujo Aguas - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE DIADEMA CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR F C DE ARAÚJO ÁGUAS ME, EXTINGUINDO A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA, QUE NÃO INDICAM A ORIGEM DO DÉBITO DE FORMA CLARA. A R. SENTENÇA CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DAS CDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A VALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA E A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DAS MESMAS, E (II) A ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, POIS A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO NÃO INFLUENCIARIA NA SOLUÇÃO DADA À CAUSA.4. AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA NÃO ATENDEM AOS REQUISITOS LEGAIS, SENDO VEDADA SUA EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO PARA INCLUIR, COMPLEMENTAR OU MODIFICAR O FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME TEMA 1.350 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO É POSSÍVEL À FAZENDA PÚBLICA SUBSTITUIR OU EMENDAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA INCLUIR, COMPLEMENTAR OU MODIFICAR O FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 803, INCISO I, E 485, INCISO IV; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTIGOS 202, 203 E 204.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 2194708 SC, PRIMEIRA SEÇÃO, REL. MINISTRO GURGEL DE FARIA, J. 08/10/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1503114-09.2021.8.26.0624, REL. MARCOS SOARES MACHADO, J. 22/10/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2240587-75.2025.8.26.0000, REL. SILVA RUSSO, J. 24/10/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos (OAB: 165499/SP) (Procurador) - Mario Lehn (OAB: 263162/SP) - 1° andar

2026-08-24 · TJSP

DESPACHO Nº 1502967-77.2022.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Município de Diadema - Apelado: F C de Araujo Aguas - Apelação Cível Processo nº 1502967-77.2022.8.26.0161 Relator(a): EURÍPEDES FAIM Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 587 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos (OAB: 165499/SP) (Procurador) - Mario Lehn (OAB: 263162/SP) - 1° andar

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