Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · Vara Criminal - Votorantim
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da
Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA MARCOS DANIEL APARECIDO FIRMINO, PROCESSO Nº
1502964‑03.2024.8.26.0663, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo,
Dr(a). RENATA MOREIRA DUTRA COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS DANIEL APARECIDO FIRMINO, Solteiro,
Marceneiro, RG 41703838, CPF 434.387.238‑67, mãe MARIA APARECIDA FIRMINO,
Nascido/Nascida em 14/02/1996, de cor Pardo, com endereço à Rodovia Raposo Tavares, 270,
celular (15) 99642‑6589, Parque Reserva Fazenda Imperial, CEP 18052-775, Sorocaba - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo, para: a) ABSOLVER Marcos Daniel
Aparecido Firmino da imputação relativa ao art. 21 do Decreto‑Lei nº 3.688/41, com fundamento
no art. 386, VII, do CPP; e b) CONDENÁ‑LO como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal à
pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime ABERTO. Considerando que os
danos morais são presumidos nos casos de violência doméstica contra a mulher, fixo o piso
indenizatório em 1 salário‑mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária e juros
desde a data do crime, calculados pelos índices dos artigos 389, parágrafo único e 406, ambos do
Código Civil. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos
do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada a gratuidade de justiça que ora defiro,
diante da situação de hipossuficiência presumida. Concedo ao réu o direito de recorrer em
liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo solto e o regime fixado é o aberto.
COMUNIQUE‑SE a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Após o
trânsito em julgado: a) oficie‑se ao IIRGD, comunicando a condenação; b) oficie‑se ao TRE/SP,
para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça‑se certidão de honorários; d) expeça‑se guia de execução definitiva; e) cumpridas todas as formalidades legais, arquivem‑se os autos.
Proceda‑se conforme art. 372 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
deste Estado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Votorantim, aos 21 de agosto de 2026