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TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Processo 1502937-55.2019.8.26.0223 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Hotel Network Marketing Sales Eireli - Certifico e dou fé que expeço o presente ato ordinatório, para intimação das partes do teor da decisão de página 17: "...Pelo exposto, REJEITO a exceção. Descabida a imposição de verbas sucumbenciais. Prossiga-se na execução, manifestando-se a Fazenda em 30 (trinta) dias.". Nada Mais. - ADV: JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), GABRIEL CISZEWSKI (OAB 256938/SP)
TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Processo 1502937-55.2019.8.26.0223 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Hotel Network Marketing Sales Eireli - página 17: "...Pelo exposto, REJEITO a exceção. Descabida a imposição de verbas sucumbenciais. Prossiga-se na execução, manifestando-se a Fazenda em 30 (trinta) dias." - ADV: JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), GABRIEL CISZEWSKI (OAB 256938/SP)
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