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TJSP · 2ª Vara Criminal - Osasco
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1502931‑11.2024.8.26.0405 Controle: 2024/000885 - NAN Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - De Trânsito Autor: Justiça Pública Adolescente e Réu: NIL e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAN SIQUEIRA DE ALCANTARA, Solteiro, Pintor de Automóveis, RG 40.*****9, CPF 405.******-90, pai EDVALDO R. D. A., mãe MARINALVA M. D. S., Nascido/Nascida em 04/09/1987, de cor Branco, natural de Osasco, - SP, com endereço à Rua Sao Mauricio, 206, casa 01 Celular: (11) 951184031/ 11 95028‑4031, Jd das Flores, CEP 06110-250, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 "caput" do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 69 "caput" do(a) CP e Art. 306 § 1º, II e Art. 306 § 2º ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502931‑11.2024.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos que, no dia 27 de abril de 2024, por volta das 16h00, na Avenida Getúlio Vargas, 335 - Iapi, nesta cidade e comarca de Osasco, WILLIAN SIQUEIRA DE ALCANTARA, qualificado à fl. 7, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando sinais indicativos da alteração da capacidade psicomotora. Consta ainda dos inclusos autos de inquérito policial que, nas mesmas condições de tempo e lugar acima descritas, WILLIAN SIQUEIRA DE ALCANTARA, qualificado à fl. 7, dirigiu veículo automotor em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, conforme boletim de ocorrência de fls. 1/4. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia WILLIAN SIQUEIRA DE ALCANTARA como incurso nos artigos 306, §1º, II, na forma do art. 306, §2º, e 309, todos da Lei nº 9.503/97, em concurso material de crimes, na forma do artigo 69 do Código Penal, e, requer, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando- o, ouvindo‑se as pessoas abaixo arroladas e o interrogando, seguindo‑se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, até final condenação." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 27 de agosto de 2026.
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