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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal
Processo 1502929-38.2024.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - D.F. - I.L.P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu DIEGO FERNANDES à pena de 1 (um) ano de reclusão e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 129, § 13, e no artigo 147, caput, c/c o artigo 69, todos do Código Penal, observadas as disposições da Lei nº 11.340/06. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não persistem os requisitos autorizadores da prisão cautelar nesta fase processual. Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado: (i) expeça-se a guia de execução definitiva; (ii) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do réu (artigo 15, III, da Constituição Federal); (iii) façam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e notifique-se a vítima sobre o resultado deste processo (artigo 201, § 2º, do CPP). P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ZAMPOL LOBERTO (OAB 251891/SP), MELISSA PEREIRA PINHEIRO (OAB 449597/SP)
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