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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1502923-73.2023.8.26.0565 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Soulog Fulfillment Ltda - Vistos. Anote-se a renúncia, devendo o patrono renunciante atentar ao disposto no §1ª do art. 112 do CPC, permanecendo na representação por 10 (dez) dias após a notificação, salvo se antes for constituído substituto (art. 112, § 2º, do CPC). No mais, intime-se a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo mandatário, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de aplicação do art. 76, § 1º, II, do CPC, podendo o processo prosseguir à revelia. Intime-se. - ADV: FELIPE FRANCHI DE LIMA (OAB 87674/RS)
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