Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Caieiras - 1ª Vara
Processo 1502923-68.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - ANDRE LUIZ MARCOLINO SANTANA - Vistos. O beneficiado deixou de comprovar o pagamento da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal, apesar de expressamente advertido das consequências do inadimplemento quando da homologação (fls. 132/133). Além disso, intimado por seu defensor constituído (fls. 147/148), permaneceu inerte, e a tentativa de intimação pessoal restou infrutífera, por não ter sido localizado no endereço informado (fls. 149/150), descumprindo também a obrigação de comunicar eventual alteração de endereço. Diante do descumprimento injustificado, rescindo o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal. Prossiga-se com a ação penal. Após as anotações necessárias, tornem os autos conclusos para análise da resposta à acusação e regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA BUENO (OAB 488840/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.