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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Criminal
Processo 1502897-82.2025.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO ANJOS DA SILVA - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 290/301. 2) Expeça-se guia de recolhimento definitiva, em complemento à aquela já expedida às fls. 205/207, remetendo-se-a ao Juízo das Execuções Criminais competente via e-mail, nos termos do item 17 do Comunicado Conjunto nº 554/2024. 3) Oficie-se à 156ª Zona Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal, bem como comunique-se ao IIRGD. 4) No tocante à multa imposta, cumpra a serventia as determinações contidas nos artigos 479 e 480 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, diante das alterações introduzidas pelo Provimento CGJ nº 05/2022. 5) Considerando que, na atualidade, os meios eletrônicos têm sido amplamente utilizados no processo penal, inclusive para fins de participação em audiência, comunique-se o resultado do julgamento à vítima pelo endereço eletrônico informado nos autos. 6) Anoto que a destinação dos bens e dos valores apreendidos já foi determinada às fls. 180. 7) Verificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos. - ADV: MICHEL DA SILVA MARTINS (OAB 229848/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP)
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