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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal
Processo 1502889-27.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISLAINE CAROLINA DOS REIS SILVA - Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo e certifique-se o trânsito em julgado para o réu Antonio. Em seguida, com relação a referido réu: 2. Expeça-se Guia de Execução definitiva, encaminhando-se referida guia ao juízo da execução competente. 3. Façam-se as anotações e comunicações de praxe, observando-se que aquela referente à Justiça Eleitoral deve ser encaminhada ao Juiz Eleitoral desta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 522/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 4. Quanto ao numerário, drogas e veículo apreendidos será deliberado após o trânsito em julgado para as corrés. 5. Elabore(m)-se o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa e digam as partes, no prazo de cinco dias. Após, tornem para homologação, anotando-se que não há fiança recolhida nos autos, bem como para remessa dos autos ao E.T.J. para processamento e julgamento do recurso interposto pelas rés Vitória e Franscislaine, presas, anotando-se que as razões de recurso de Vitória já foram apresentadas; as razões de recurso de Francislaine e as contrarrazões do Ministério Público com relação a ambas serão apresentadas perante a Segunda Instância. Int. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Guaracy Sibille Leite (assinado digitalmente) - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
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