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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1502874-60.2026.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.V. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Diante da concordância do DD. Promotor de Justiça da Família e das Sucessões (fls. 64), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 45/47 e fls. 58/59 destes autos de ação de Cumprimento de Sentença requerida por I. V. O., representado por sua genitora, em face de L. S. V., suspendendo o andamento da presente ação, nos termos no artigo 922 do Código de Processo Civil, e intimando-se o requerente para se manifestar a respeito, de molde a se presumir, no silêncio, a existência de regular adimplemento, tornando, então, conclusos para ulterior extinção fundada na satisfação da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II). Expeça-se ofício è empregadora do executado nos termos requeridos pela Defensoria Pública a fls. 58 Ciência à Defensoria Pública. Int. Santo André, 04 de setembro de 2026. - ADV: ÉRIKA DOS SANTOS ALMEIDA SOUZA (OAB 405304/SP)
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