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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Criminal
Processo 1502858-94.2024.8.26.0322 - Inquérito Policial - Maus Tratos - T.P.B.P. - Isto posto, JULGO parcialmente PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR TALISSA PATRÍCIA BUENO PRADO como incursa no Art. 136, p. 3º, do Código Penal a pena de 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de detenção, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Deferido o direito do art. 44 do CP. Concedo a ré o direito de apelar em liberdade, tendo em vista o quantum da pena aplicada e o fato de não ter havido circunstância superveniente que pudesse alterar sua situação jurídica. Custas pela ré, porém defiro a gratuidade. Oportunamente, expeçam-se as Guias de Recolhimento, encaminhando-as ao competente Juízo da Execução Criminal. Após o trânsito em julgado, não havendo alteração do quantum de pena: a) oficie-se ao IIRGD e ao TRE, e proceda-se na forma estabelecida pelo Comunicado CG Nº 64/2025. Ao defensor dativo, arbitro os honorários no teto do previsto para a espécie, expedindo-se, oportunamente, a certidão, que deverá ser impressa pela interessada diretamente do e-saj. P.R.I.C. - ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
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