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1502831-93.2021.8.26.0362

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Guaçu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal

    Processo 1502831-93.2021.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Deo Kelen Informatica Ltda Me - - Deo Fabiano Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. decisão que segue: Vistos. 1) Informe a Exequente o valor atualizado do débito, se for o caso. 2) Após, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino, mediante a utilização do Sisbajud por repetição programada de ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias, que será realizado quando o Juízo tiver condições técnicas de operalizá-la, como tentativa de penhora/arresto ou substituição/reforço da penhora, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado citado, até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se, observando-se que, havendo advogado constituído nos autos, esta decisão somente deverá ser publicada após a conclusão do procedimento, ficando o executado, nesta oportunidade, intimado do ato, nos termos do artigo 12 da Lei 6.830/80. 3) Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência de valor, dou por penhorado/arrestado/substituído/reforçado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, ficando autorizada, a pesquisa de endereço pelo Sisbajud se houver necessidade. 4) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 5) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Após decorrido o prazo legal, fica deferido o pedido de eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso, expedindo-se o necessário. 6) Intime-se. (Intimação da quantia(s) bloqueada(s) pelo Sistema Sisbajud, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, e que não havendo impugnação no prazo assinalado, será automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando imediatamente o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), independente de nova intimação). N - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)

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