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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
Processo 1502829-40.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1503944-33.2024.8.26.0506) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Furto Qualificado - J.M. - Vistos. Fls. 200: considerando a informação prestada pela serventia, verifica-se que, de fato, a documentação bancária apresentada inserida às fls. 180/188 não condiz com a diligência requerida pela ilustre Autoridade Policial, com a qual anuiu o órgão ministerial. Desta forma, mantenho a decisão de fls. 169/172 e determino o correto cumprimento daquela ordem, por meio do sistema judicial SISBAJUD, conforme dispositivo que transcrevo: Por todo o exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal e artigo 1º, §4º, da Lei Complementar 105/2001, decreto a QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO da investigada JOYCE MILITAO, CPF nº 374.319.128-89, RG nº 44.749.567-7-SSP/SP, CONTA nº 820684774, AGÊNCIA 0001, do NU PAGAMENTOS S/A, expedindo-se ofício para que encaminhe a este juízo, no prazo de 20 dias, cópia legível do contrato de abertura de conta e de todos os documentos que o instruem (dados pessoais, ocupação, renda ou faturamento, bens e patrimônio declarado pelo contratante), bem como extratos mensais no período compreendido entre janeiro de 2023 e maio de 2024 (inclusive), com a discriminação dos créditos e dos débitos, além de identificação da origem e do destino dos numerários; devendo informar durante qual período a conta foi movimentada e as pessoas autorizadas a movimentá-la. Cientifique-se o Ministério Público. As respostas deverão ser à ilustre Autoridade Policial solicitante para conclusão das investigações em curso no inquérito policial correlato (autos nº 1503944-33.2024.8.26.0506). Na sequência, tornem os presentes ao arquivo. Cientifique-se o Ministério Público. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026. Guacy Sibille Leite Juiz de Direito - ADV: LETÍCIA CORAUCCI CANELLA DE OLIVEIRA (OAB 488572/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
Processo 1502829-40.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1503944-33.2024.8.26.0506) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Furto Qualificado - J.M. - Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 179, encaminhando-se cópias de fls. 180/188 à ilustre Autoridade Policial solicitante para conclusão das investigações em curso no inquérito policial correlato (autos nº 1503944-33.2024.8.26.0506). Após, prossiga-se naqueles, tornando os presentes ao arquivo. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com urgência. - ADV: LETÍCIA CORAUCCI CANELLA DE OLIVEIRA (OAB 488572/SP)
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