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1502813-37.2025.8.26.0393

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaboticabal - Vara Criminal

    Processo 1502813-37.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - NATANAEL RUIZ PEREIRA - Vistos. Defiro ao acusado o benefício da assistência judiciária, uma vez que é representado por Defensor indicado pela Defensoria Publica. Anote-se. A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria. Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real. Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial. Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal. Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de março de 2027, às 16h30min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco). Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico (pjjaboticabal@mpsp.mp.br) e ao Defensor. Não é necessário ter o Microsoft Teams. O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma realizar-se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do link de acesso. Intime-se o acusado, por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto ao acusado, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo. B) Informar o acusado que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião. Caso o acusado informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a). Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos. C) Informar que, ao acessar o link, o acusado ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. D) Cientificar o acusado que, em caso de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail osmarp@tjsp.jus.br (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). E) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Deverá ainda constar dos mandados de intimação e dos ofícios de requisição de Policiais Militares a observação de que somente poderão participar de audiência virtual se estiver em ambiente adequando e internet estável, não se admitindo internet de celular (rede móvel) e depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais públicos como shoppings, academias, lojas e etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será feita presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal, Edifício Fórum. Em relação ao acusado, caberá ao(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça adverti-lo do inteiro teor do artigo 367 do Código de Processo Penal - O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que o acusado não disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação do acusado, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)

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