Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Avaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1502806-35.2025.8.26.0073 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Avaré - Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Trata-se de execução fiscal em que foram incluídos no polo passivo os executados LEONIDAS FERREIRA DOS SANTOS e ELIANA FRANCO DOS SANTOS, para responderem por débitos referentes ao imóvel de inscrição nº 3.290.052.000. Na sequência da decisão de fls. 118, devidamente intimada a esclarecer a situação do imóvel de inscrição nº 3.290.052.000, sob pena de extinção, a Fazenda Pública não apresentou oposição, limitando-se a atualizar o débito executado apenas quanto às demais inscrições. Diante do exposto, consumada a satisfação da obrigação tributária quanto ao referido imóvel, JULGO EXTINTA a execução fiscal com relação à CDA 3461/2025 (inscrição 3.290.052.000 - fls. 18/19), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias para baixa dos executados Leonidas e Eliana do presente feito. Sem prejuízo, certifique a serventia se as custas processuais quanto ao débito extinto foram recolhidas. Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se o responsável para recolhimento, no prazo de sessenta dias. Certificado o decurso do prazo, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual com relação à CDA 3461/2025. O feito prosseguirá com relação às demais CDAs, ficando deferido o pedido de bloqueio "on line" junto ao sistema Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Se houver bloqueio, liberem-se, imediatamente, valores excedentes, a fim de se evitar excesso de penhora, bem como os valores ínfimos. Positiva a constrição, a efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora. Nesse caso, proceda a exequente o recolhimento de diligências pertencentes ao Senhor Oficial de Justiça, em trinta (30) dias, para intimação do executado através de mandado ou, no mesmo prazo, comprove a distribuição de carta precatória. Em sendo negativa tal pesquisa, dê-se vista à exequente para manifestar acerca do prosseguimento do feito no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VANUSA INACIO MACHADO (OAB 309519/SP), PATRÍCIA BUENO FERREIRA DE SOUZA (OAB 416468/SP)