Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1502787-85.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - BERYMOLDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) citado(s), não se manifestou(taram) no processo e não ofereceu(ram) bens para garantia do juízo. A penhora de ativos financeiros foi negativa. Pleiteia a FESP a decretação da indisponibilidade dos bens do(s) executado(s), nos termos do disposto no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional que assim dispões: "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferências de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial". Entretanto, trata-se de medida excepcional que pressupõe tentativa do credor de localização de bens, o que não foi feito nesta execução, na qual houve somente a tentativa de penhora de ativos financeiros, sem que a empresa fosse procurada no endereço constante do cadastro, se possui bens móveis (pesquisa à SGIPVA ), bens imóveis (PNB - Pesquisa Nacional de bens), verificação se a executada consta inativa e se apresenta faturamento. Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN Exercícios de 2010 a 2012 Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de registro do executado no CNIB Não atendimento dos requisitos para a decretação da indisponibilidade (art. 185-A do Código Tributário Nacional) - Enquanto não esgotados todos os meios de localização dos bens, não há como registrar a indisponibilidade, medida excepcional que reclama o atendimento de todos os critérios, já definidos em sede de recurso repetitivo (Resp nº 1.377.507/SP) - Decisão mantida - Recurso impróvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2087390-47.2018.8.26.0000, 15º Câmara de Direito Público, Rel. Rezende Silveira, j.05/06/2018). Diante disso, indefiro por enquanto o pedido de decretação da indisponibilidade de bens. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.