Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara de Família e Sucessões - Guarulhos
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E D I T A L DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1502776‑53.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Juiza de Direito da Dra. Silvia Toop Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WESLEI PADUA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 065.472.465 23, que, por parte de L. V. M. D. S. lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível Investigação de paternidade, constando da inicial que: A genitora da autora e o réu se conheceram em dezembro de 2022 e mantiveram um relacionamento por quatro meses, sendo que dessa relação adveio o nascimento da requerente. Informado da gravidez, o réu pediu para que a genitora abortasse a criança. Após o nascimento da autora, sua representante legal procurou o requerido novamente, instando o a fazer o registro dela, porém este, mais uma vez, recusou se, negando que fosse o pai da criança. Diante do exposto, necessária se faz a propositura de ação para ver reconhecida a paternidade do réu em relação à criança, tendo em vista que ele não o reconheceu voluntariamente. A autora pede a declaração de paternidade em relação ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a R$ 2.700,00. Encontrando se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de agosto de 2026.
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E D I T A L DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1502776‑53.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Juiza de Direito da Dra. Silvia Toop Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WESLEI PADUA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 065.472.465 23, que, por parte de L. V. M. D. S. lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível Investigação de paternidade, constando da inicial que: A genitora da autora e o réu se conheceram em dezembro de 2022 e mantiveram um relacionamento por quatro meses, sendo que dessa relação adveio o nascimento da requerente. Informado da gravidez, o réu pediu para que a genitora abortasse a criança. Após o nascimento da autora, sua representante legal procurou o requerido novamente, instando o a fazer o registro dela, porém este, mais uma vez, recusou se, negando que fosse o pai da criança. Diante do exposto, necessária se faz a propositura de ação para ver reconhecida a paternidade do réu em relação à criança, tendo em vista que ele não o reconheceu voluntariamente. A autora pede a declaração de paternidade em relação ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a R$ 2.700,00. Encontrando se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de agosto de 2026.