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TJSP · Núcleo 4.0 Exec. Fisc. Municipais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Municipais
Processo 1502771-22.2026.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Havendo inscrição do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes em razão do débito objeto do presente parcelamento, proceda-se à sua exclusão, por meio do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 307859/SP)
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