Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1502757-24.2025.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.V.B.O. - Diante do exposto, revogo a tutela de urgência deferida às fls. 35/36, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos principal e reconvencional e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: i) REGULAMENTAR a guarda da filha comum A. A G. O. na forma compartilhada, com residência paterna; ii) REGULAMENTAR o regime de convivência materna na forma discriminada no corpo desta sentença; iii) CONDENAR a requerente a pagar alimentos na monta de 20% de seus rendimentos líquidos na hipótese de emprego com registro formal em carteira, entendido como salário líquido o salário bruto menos os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, e incidentes sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras (STJ, REsp 1332808-SC e REsp 1098585-SP) e outras verbas de natureza salarial, inclusive rescisórias, mediante desconto dos alimentos em folha de pagamento; em 30% do salário mínimo nacional no caso de desemprego, a ser pago no dia 10 de cada mês, e em 40% do salário mínimo nacional no caso de trabalho autônomo, a ser pago no dia 10 de cada mês; e iv) PARTILHAR os bens amealhados na constância da união, na forma discriminada no corpo desta sentença. Em face da sucumbência recíproca na ação principal e na reconvenção, distribuo proporcionalmente as custas e despesas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.