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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1502747-89.2022.8.26.0481 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2022/003693 Inicialmente, anoto que a exequente está dispensada de recolhimento da taxa para expedição da carta de citação, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida, conforme matéria sedimentada no REsp nº 1.858.965/SP, Tema 1.054 STJ, j. em 22/09/2021. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), reduzindo para 5% (cinco por cento) no caso de pronto pagamento, conforme parágrafo único do art. 827 do NCPC. Cite-se o(a) executado(a) por carta com AR digital, cientificando-o(a) de que o prazo para pagamento do débito é de 05 (cinco) dias, contados da data da entrega da missiva no endereço do devedor (art. 8º, II, da Lei 6.830/1980). Em caso de não pagamento no prazo legal, seguirão os autos em seus ulteriores termos, inclusive, com penhora de bens para garantia do débito. Intimem-se, inclusive, a exequente por meio do Portal Eletrônico. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
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