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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1502747-35.2026.8.26.0001 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - L.C.A. - Vistos. Aguarde-se em cartório por 60 (sessenta) dias a comprovação das comunicações previstas no artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, consignando que se trata de atribuição privativa do Ministério Público. Decorrido, caso nada tenha sido trazido aos autos neste prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público para cumprimento. Após a comprovaçãoda data da expedição dos meios utilizados para intimação da VÍTIMA, aguarde-se em cartório eventual manifestação desta, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, FICANDO CONSIGNADO QUE O PRAZO LEGAL PARA INSURGÊNCIA DA VÍTIMA CONTRA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO ÓRGÃO MINISTERIAL É DE 30 DIAS. Para fins de controle interno, aguarde-se por 60 (sessenta) dias e tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
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