Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Processo 1502745-08.2026.8.26.0602 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - F.M.F. - Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, passo a analisar o cabimento da monitoração eletrônica ao caso concreto. Com efeito, extrai-se da folha de antecedentes que o averiguado já foi e é destinatário de medidas protetivas em favor de outras vítimas, o que indica a reiteração de condutas praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher revelam incremento do risco de revitimização e demonstram a insuficiência das medidas protetivas ordinariamente impostas, recomendando a adoção de mecanismo de monitoramento eletrônico para assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência e a proteção da ofendida. O FONAVID possui entendimento favorável ao uso do controle eletrônico para garantir a eficácia das medidas protetivas: Enunciado 36: "Poderá ser utilizado mecanismo compulsório de controle eletrônico em desfavor do autor/autora da violência para a garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência." Além disso, o Enunciado 65 admite inclusive a condução coercitiva do agressor para instalação do equipamento de monitoração eletrônica quando determinada como medida protetiva de urgência. Nesse contexto, revela-se adequada e proporcional a imposição de medida cautelar diversa da prisão, consistente na monitoração eletrônica. Registre-se que a Lei nº 15.383/2026, publicada em 10 de abril de 2026, introduziu o art. 12-D na Lei nº 11.340/06, prevendo expressamente que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica, como forma de reforço às medidas protetivas de urgência. Dessa forma, o quadro fático recomenda reforço dos mecanismos de controle, a fim de assegurar a efetividade das medidas protetivas e a integridade da ofendida, pelo que APLICO a medida de monitoramento eletrônico ao averiguado, devendo ser observadas integralmente as medidas protetivas impostas nesta decisão. Devem ser observadas as regras do Comunicado Conjunto 1056/2025, publicado em 12 de dezembro de 2025, que disciplina o procedimento para instalação de tornozeleiras de monitoramento eletrônico. Inicialmente, encaminhe-se cópia da presente decisão, instruída com os dados da vítima (nome completo, endereço e telefone), para as providências cabíveis, por e-mail, ao Centro Integrado de Comando e Controle CICC (tornozeleiracicc@sp.gov.br). Na sequência, expeça-se mandado de condução coercitiva do averiguado, para apresenta-lo na Rua Vinte e Oito de Outubro, 691, Bloco B, sala 24, térreo, bloco B, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, para instalação do equipamento de monitoramento eletrônico. Consigne-se que o Oficial de Justiça, previamente à condução deverá entrar em contato com o Setor de Instalação pelos telefones da central (11) 3298-7057, (11) 3298-7081 ou (11) 96901-2788, para avisá-los que o requerido será encaminhado. O averiguado fica advertido de que deverá manter atualizado os seus endereços. Expeça-se mandado de monitoramento eletrônico junto ao BNMP 3.0., o qual deverá ser imediatamente enviado, por e-mail, ao Centro Integrado de Comando e Controle CICC (tornozeleiracicc@sp.gov.br), com solicitação de informação sobre o cumprimento. Anote-se o código 680 "Monitoramento Eletrônico ou Outros Dispositivos (Art.9, §5º, Lei 11.340) no sistema. Sem prejuízo, intime-se a vítima para que compareça ao CEREM, no prazo de 5 (cinco) dias, para instalação em seu aparelho celular do aplicativo denominado "PROTEGE MULHER" e "SP Mulher Segura", bem como para que mantenha os seus endereços residencial e comercial atualizados, sob pena de ineficácia das medidas cautelares e protetivas, em caso de descumprimento. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP), MATHEUS HADAD TOMÁS BARBA (OAB 501669/SP)