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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1502738-52.2025.8.26.0278 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - H.H.L. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO aTUTELADEFINITIVA da menor H. H. L. à requerente E. L. da S., fazendo-o com fulcro no artigo 1.728, inciso I, do Código Civil, ficando a tutora dispensado da especialização de bens em hipoteca legal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DETUTELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Ciência ao MP e à DPE. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
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