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TJSP · Foro de Queluz - Vara Única
Processo 1502738-10.2025.8.26.0389 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FABRÍCIO HENRIQUE RIBEIRO - - YAN LUIZ SABINO RIBEIRO - - JOÃO MAYCON LEODORO DE FREITAS - Vistos. Considerando o avançado da hora e a impossibilidade de conclusão da presente audiência nesta assentada, determino o retorno dos autos à conclusão para designação de audiência de continuação na data mais próxima possível, em razão de tratar-se de processo envolvendo réus presos, cuja tramitação reclama especial celeridade.Na oportunidade, serão inquiridas as testemunhas de defesa Ademir Pedro de Siqueira, Leandra da Silva Pereira de Souza e Elvis Luiz de Oliveira, bem como realizados os interrogatórios dos acusados.Para viabilizar a regular realização do ato, determino à serventia que providencie a reserva da Estação Passiva da Comarca de Taubaté/SP para a colheita do depoimento da testemunha Elvis Luiz de Oliveira, bem como, concomitantemente, a reserva da Estação Passiva da unidade prisional em que se encontram recolhidos os réus, a fim de possibilitar a participação destes por videoconferência.Incumbe, ainda, à serventia adotar todas as providências necessárias ao regular cumprimento desta determinação e à realização da audiência redesignada.Ficam os presentes cientes e intimados em audiência. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ COSTA JANUNCIO (OAB 231033/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
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