Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal
Processo 1502735-75.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EMERSON DOS SANTOS MEDEIROS - Vistos. Estando, por ora, formalmente perfeita e, em tese, havendo elementos suficientes à procedibilidade da ação penal, recebo a denúncia apresentada em face de EMERSON DOS SANTOS MEDEIROS. Cite-se o (a) (s) acusado (a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, como dispõe a nova redação do artigo 396 do Código de Processo Penal. Ressalto que, nos termos do artigo 396-A, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá (ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Por oportuno, desde já indefiro a oitiva de testemunhas exclusivamente de antecedentes, eis que implicaria em colheita de apreciação meramente pessoal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 213 do Código de Processo Penal. Faculto, como medida intermediária, a juntada de até 03 (três) declarações escritas, com declaração de autenticidade pelo ilustre defensor. Não apresentada a resposta no prazo acima, ou se o (a)(s) acusado (a)(s), citado (a)(s), não constituir defensor, solicite-se a indicação de um defensor dativo/defensor público, através da Defensoria Pública, intimando-se-o para que apresente a resposta (artigo 396-A, § 2º). Requisitem-se folhas de antecedentes do (a)(s) réu (a)(s) e certidões criminais. Int. F. da Rocha, 08 de setembro de 2026 - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)