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TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 1502724-36.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.H. - Vistos. A controvérsia central dos autos cinge-se à aferição da real capacidade financeira do requerido, elemento essencial para a correta fixação do binômio necessidade-possibilidade que rege a obrigação alimentar. Considerando a necessidade de apuração da efetiva situação econômico-financeira do requerido, defiro a realização de pesquisas a serem realizadas pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para apurar a existência de contas bancárias, aplicações financeiras e bens em nome do requeridoJ.C.H.Q, portador do CPF:232.472.268-26 (fl. 59). Com o retorno das pesquisas, deverá o requerido apresentar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas de sua titularidade, bem como as últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda, documentos estes suficientes para a comprovação de sua situação financeira. Intime-se. - ADV: JANICE JANIA BICALHO MONTEIRO (OAB 309466/SP)
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