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TJSP · Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga · Despacho
DESPACHO Nº 1502722-54.2025.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Alan Menez da Silva - Apelante: Marcio Henrique dos Santos e Silva - Apelante: Breno Nascimento Correia - Apelante: Gilson Lima Damaceno - Apelante: Robson Correia de Souza - Apelante: Wilan Kelson da Silva Macedo - Apelante: Edson Rodrigues - Apelante: Wesley Reis de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intimem-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Diego Alves Moreira da Silva, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Diego Alves Moreira da Silva (OAB: 376599/SP) - Andréia Fiumi (OAB: 176005/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ipiranga - Sala 12
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