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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1502709-46.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - WELLINGTON ANTONIO BRANDINE SILVA - Por conseguinte, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta, atenta aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELLINGTON ANTONIO BRANDINE SILVA só e tão somente em relação à PENA DE MULTA que lhe foi imposta nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. Ante ao evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após, expeça-se ofício único comunicando o trânsito em julgado da sentença extintiva ao IIRGD, ao processo de execução penal e ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral e art. 479, § 2º, das NSCGJ. Informe-se ao Juízo do processo de conhecimento e ao Ministério Público que a pena de multa substitutiva da pena privativa de liberdade deverá ser executada nos autos principais, vez tratar-se de dívida de valor não passível de conversão, nos termos do Comunicado CG nº 845/2016. Tratando-se de Pena de Multa cumulada com pena Pena Privativa de Liberdade ou Pena Restritiva de Direitos, comunique-se ao Juízo das Execuções a presente extinção. (Art. 480, § 2º, das NSCGJ). Após, lance-se o evento "1 - Baixa da Parte" no histórico de partes, a movimentação "61615 Arquivo Definitivo" e encaminhe-se os autos à fila "Processo Arquivado". P.I.C. - ADV: MARCEL DE ANDRADE SANTANA (OAB 480631/SP)