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1502702-52.2025.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1502702-52.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.V.N.T. - J.L.S. - J.L.S. - Ciência à(o,s) Dr(a,es):DELMIRO APARECIDO GOVEIA OAB/SP. Nº: 91.992 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso aos autos. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1502702-52.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.L.S. - J.L.S. - DISPOSITIVO. Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal formulado por L.V.N.T. em face de J.L.S., para o fim de modular e fixar o regime de convivência entre a genitora e o menor F.N.L. na forma supra delineada, concedendo a tutela de urgência para produção de efeitos imediatos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na RECONVENÇÃO por J.L.S. em face de L.V.N.T., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo o requerido-reconvindo decaído em maior parte do pedido na demanda principal, bem como sucumbido integralmente na lide reconvencional, deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, para cada lide, nos termos do art. 85, § 8º c.c. § 2º do CPC, observada, contudo, a condição suspensiva decorrente da concessão da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)

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