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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Criminal
Processo 1502702-50.2024.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME HENRIQUE DUARTE DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão; Expeça-se guia de recolhimento definitiva através do BNMP 3.0 em nome do réu GUILHERME HENRIQUE DUARTE DA SILVA. Expeça-se ofício ao IIRGD e TRE comunicando-se o trânsito em julgado. Determino a destruição dos bens apreendidos, comunique-se à autoridade policial. Ante o Provimento CG nº 05/2022, que alterou o artigo 480 das NSCGJ, expeça-se CERTIDÃO DE SENTENÇA (código 505791), abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis, como descrito no item 5 do Aviso nº 146/2020-PGJ-CGMP. Intime-se o réu para que proceda, no prazo de 60 (sessenta) dias o pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESPS (R$ 3.842,00 - três mil oitocentos e quarenta e dois reais). Observando-se que o valor da Taxa Judiciária deverá ser pago mediante a utilização de Guia gerada a partir do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) e o comprovante deverá ser apresentado neste Juízo. Por fim, certifique-se e arquive-se os autos lançando a movimentação 61619. Int. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP), CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP)
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