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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1502698-68.2025.8.26.0505 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Tawane Fortunato Oliveira - Vistos. Conforme ajustado no Acordo de Não Persecução Penal, posteriormente alterado para permitir o parcelamento da prestação pecuniária em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a beneficiária comprovou apenas o pagamento das duas primeiras parcelas, em 08 de janeiro de 2026 e 08 de fevereiro de 2026, sem comprovação do pagamento das demais. Assim, intime-se a beneficiária, na pessoa de sua defensora constituída nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: comprove o pagamento das parcelas pendentes ou apresente justificativa para o inadimplemento, sob pena de comunicação do descumprimento ao Juízo responsável pela homologação do acordo, para as providências cabíveis; e confirme seu endereço atual, esclarecendo se permanece residindo na Comarca de Rio Grande da Serra, para análise da competência e eventual redistribuição dos autos. Intime-se. - ADV: FRANCISLEINE DOS SANTOS LIMA (OAB 532027/SP)
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