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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal
Processo 1502687-31.2025.8.26.0540 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - MARCELO NASCIMENTO CARDOSO - VISTOS. 1. Anote-se no sistema informatizado a prisão do beneficiário junto ao CDP de Santo André (autos nº 1514093-97.2026.8.26.0448, da Vara Regional de Garantias da 1ª RAJ - Guarulhos). 2. Ciente, outrossim, da distribuição do processo de execução do Acordo de Não Persecução Penal perante a Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude desta Comarca (autos nº 1502866-22.2026.8.26.0348), incumbindo àquele d. Juízo e ao órgão ministerial que nele oficia a fiscalização das condições avençadas. 3. Acolho a manifestação do Ministério Público. Aguarde-se em cartório a notícia acerca do cumprimento ou eventual descumprimento das condições do ANPP, mantendo-se o curso do processo e o prazo prescricional suspensos, a teor do artigo 116, inciso IV, do Código Penal. 4. Oportunamente, com a vinda da comunicação pelo Juízo das Execuções Criminais, dê-se nova vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOELMA JACOBINA DE JESUS (OAB 456652/SP)
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