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TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDEMIR GONÇALVES, PROCESSO Nº 1502671‑29.2023.8.26.0320 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR GONÇALVES, União Estável, Pintor, RG 24756065, pai J. G., mãe M. De S. G., Nascido/Nascida 14/06/1973, de cor Branco, natural de São Carlos – SP , por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "f" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502671‑29.2023.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de fevereiro de 2023, por volta das 17h55min, na Rua João Ometto, numeral 327, Jardim Carolina Ometto Pavan, na cidade de Iracemápolis e nesta comarca de Limeira, VALDEMIR GONÇALVES, qualificado em fl. 07/08, causou incêndio, em casa habitada, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de D. D., A. C. D. G. e outros. Apurou‑se que o denunciado e a vítima conviveram maritalmente por cerca de vinte e cinco anos, sendo certo que possuem três filhas. Na data supramencionada, motivado por não aceitar o término do relacionamento com a vítima D. e a gravidez da vítima A. C., o denunciado iniciou uma discussão e exigiu que A. C. saísse da residência. Ocorre que, diante da negativa das vítimas, VALDEMIR se enfureceu e passou a espalhar “Thinner” pela residência. Em seguida, ateou fogo em um dos cômodos, causando um incêndio no imóvel (laudo pericial de fls. 38/43). Ato contínuo, o denunciado empreendeu fuga. O incêndio foi controlado com a ajuda de populares e do Corpo de Bombeiros. Em virtude do incêndio, é certo que o denunciado expôs a perigo a vida e a integridade física de D. G., A. C. D. G. e dos vizinhos, gerando prejuízo patrimonial com a deterioração do cômodo da residência. Os fatos noticiados configuram o crime de incêndio praticado em situação de violência de gênero, enquadrando‑se na hipótese prevista no art. 5º, c.c. o art. 7º, ambos da Lei n.º 11.340/06. Ante o exposto, denuncio VALDEMIR GONÇALVES, como incurso no artigo 250, caput, c.c. art. 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 19 de junho de 2026.
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