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1502667-88.2026.8.26.0448

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal

    Processo 1502667-88.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRICIO EDUARDO SERRA - Cumpra-se o v. Acórdão, proferido às fls.228/238 pela 7ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual, por votação unânime, negou provimento ao recurso da defesa, condenando definitivamente o réu Fabricio Eduardo Serra às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de oitocentos e trinta e três dias-multa, fixados no patamar mínimo, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Procedam-se às devidas anotações no sistema informatizado e comunicações ao IIRGD e TRE. Nos termos do item 17, Comunicado Conjunto nº 554/2024, expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, encaminhando por e-mail à Vara de Execuções Criminais competente. Com relação às drogas e objetos apreendidos, cumpra-se, conforme determinando na sentença proferida às fls. 163/168, observando-se a desnecessidade em aguardar o envio do auto de incineração/destruição, para arquivar os autos. Quanto à pena de multa, considerando-se o advento da Lei nº 13.964/2019, que conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, bem como o Provimento CG nº 05/2022 e a nova redação do artigo 480 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, extraia-se certidão de sentença e em seguida abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Comprovado, pelo Ministério Público, o envio da certidão de sentença à Vara de Execuções Criminais competente, nos termos do artigo 480, parágrafo 1º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, deverá lançar-se a movimentação "61619 - Definitivo - processo Findo com Condenação", remetendo-se o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Feitas às devidas anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO EDSON DE AMORIM (OAB 472639/SP)

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