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1502657-76.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1502657-76.2026.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.J. - Vistos. 1. A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial (fls. 12/15, 33/34) e laudo de exame de corpo de delito (fls. 29/31). Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença. Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva. Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para odia09/12/2026 às 15:00h, providenciando-se as intimações e requisições necessárias,inclusive, a expedição de carta precatória, se o caso. Considerando-se: (i) a grande extensão geográfica da Comarca de Campinas (que possui área territorial de cerca de 795 km²); (ii) a inerente dificuldade operacional para que vítimas e testemunha se desloquem até este Fórum, situado em bairro distante da região central do município de Campinas; (iii) que a experiência concreta extraída da realidade das Varas de Violência Doméstica e Familiar nesta comarca de Campinas demonstra que as audiências no formato virtual, por permitir melhor acessibilidade e comodidade às vítimas, vem afastando as sucessivas abstenções destas quanto ao comparecimento às audiências de instrução, o que vai ao encontro do imperioso combate e esse tipo de violência estrutural; (iv) que a realização de audiências virtuais afasta o risco de contato físico entre vítimas e agressores nos arredores do prédio do Fórum de Campinas, resguardando melhor a integridade da vítima ao evitar possíveis confrontos físicos ou psicológicos que possam agravar ainda mais a situação pessoal das vítimas de violência doméstica e familiar; (v) que este Juízo adota medidas concretas e eficazes com vistas a garantir a liberdade e segurança das vítimas ouvidas em ambiente virtual, certificando-se que seus depoimentos sejam prestados sem qualquer espécie de interferência externa, inclusive com a fiscalização dos demais sujeitos processuais; (vi) que o uso da tecnologia vem permitindo a oitiva das vítimas socialmente vulneráveis sem impor a elas o custo financeiro de transporte e de perda de remuneração de trabalhos informais; a AUDIÊNCIA será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via Microsoft TEAMS. Em caso de discordância, as partes poderão apresentar objeção fundamentada no prazo de 5 dias contados da publicação desta decisão, valendo o silêncio como aquiescência à modalidade virtual da audiência. Intime-se a vítima para que, quando da sua intimação para a audiência, informe ao Sr. Oficial de Justiça se possui alguma oposição à sua oitiva virtual, informando-lhe, ainda, a possibilidade de sua oitiva presencial no Fórum local, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a resposta da vítima nos autos, tornando os autos conclusos em caso de oposição da vítima à realização do ato por videoconferência. O programa Microsoft TEAMS não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizado via computador ou smartphone, com observância de todas as garantias inerentes ao devido processo legal, inclusive o direito de entrevista prévia e reservada entre acusado e defensor. Assim, intimem-se réu, defensor, vítima e testemunhas para que forneçam o contato telefônico e os respectivos endereços de e-mail. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, certificar o número do seu telefone celular (ou um outro de contato, se não possuir) e o e-mail pessoal (ou de terceiro que possa utilizar para acessar o link da audiência virtual, se não possuir próprio). Caso o intimado não possua aparelho eletrônico e conexão à internet, deverá ser orientado a comparecer ao Cartório da Vara da Violência Doméstica nesta comarca, no dia e horário agendados para sua participação presencial ao ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar tal circunstância. Após, será enviado por e-mail o link para participação da reunião virtual ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, testemunhas e acusado. No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado no e-mail, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião. A vítima, as testemunhas e o réu deverão ser comunicados pelo Oficial de Justiça de que deverão exibir documento pessoal (RG ou CNH) no momento em que forem ser ouvidos na audiência virtual. 3. Solicita-se à Defesa do réu que, estando ele solto, com ele entre em contato, pessoal ou telefônico, antes da data da audiência, para que esta possa ter início no horário programado. E, estando, porém, o réu preso solicita-se à Defensa do réu que requeira entrevista por videoconferência com o acusado junto à Unidade Prisional onde ele estiver preso, devendo assim proceder antes da data designada para a realização da audiência. O contato prévio entre defesa e réu contribui para que este Juízo possa iniciar as audiências dentro do horário marcado e garante que a Defesa oriente cuidadosamente o acusado. 4. Caso a(s) vítima(s), testemunha(s) e/ou o(s) réu(s) a ser(em) intimado(s) resida(m) em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando autorizado o cumprimento com prazo urgente plantão. Registro que a necessidade de se dar cumprimento com urgência se deve ao fato de a presente vara especializada possuir extensa pauta de audiências e poucos servidores para darem cumprimento aos milhares de atos praticados mensalmente, situação que muitas vezes impede que os mandados sejam expedidos com a antecedência que seria desejada. 5. Diligencie-se, junto ao sítio da Polícia Científica (https://policiacientifica.sp.gov.br/laudos/consulta), para verificar a existência de eventuais laudos pendentes, que deverão ser juntados aos autos. a) Caso sejam identificados laudos faltantes e não localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente, inclusive por e-mail, requisitando-os. b) Havendo laudos a serem confeccionados pelo Instituto de Criminalística, oficie-se, desde já, ao endereço protocolocampinas.ic@policiacientifica.sp.gov.br, solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. c) De igual modo, se houver laudos pendentes junto ao Instituto Médico Legal, oficie-se ao endereço cartoriocampinas.iml@policiacientifica.sp.gov.br,solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. Certifique-se a serventia acerca de todos os laudos em até 10 (dez) dias antes da audiência acima designada. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se. - ADV: NATALIA YASMIM BARBOSA LIMA (OAB 444212/SP)

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