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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 1502652-51.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LAURO VARGAS DOS SANTOS SOUZA - Diante do V. Acórdão, que teve seu trânsito em julgado certificado nos autos (fls. 251), providencie a serventia o quanto segue: a-) Comunicações ao IIRGD e Cartório Eleitoral; b-) considerando que o(s) réu(s) foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento da pena privativa de liberdade, inicialmente, no REGIME SEMIABERTO e, ainda, que está liberdade, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) Guia(s) de Recolhimento Definitiva(s) diretamente no portal CNJ/BNMP, nos termos do COMUNICIADO CG nº 628/2022 e 474/2022 (inserindo no histórico de partes os eventos Cód. 113 Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 e Cód. 93 Decisão Guia de Execução sem prisão). c-) Certidão de Sentença, com vista ao Ministério Público para ajuizamento de execução da multa penal condenatória devida e não recolhida. d-) certidão de Taxa Judiciária para fins de arquivamento, concedidos aos réus os benefícios da justiça gratuita. e-) cumprindo-se ainda o determinado em sentença, com expedição, inclusive, de ofício, para destruição da arma apreendida. f-) Em sendo a hipótese, comunique-se à D. Autoridade Policial competente, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias à destinação dos objetos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP, e destruição de entorpecentes, eventualmente apreendidos. g-) No mais, desde que efetivamente cumpridas as determinações aqui proferidas e nada mais havendo a apreciar, promova-se o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Oportunamente, em momento processual adequado, comunicada, pelo juízo das execuções criminais, eventual extinção das penas aplicadas, altere a Serventia a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Intimem-se, cientificando-se. - ADV: CASSIANO CARRALERO GARCIA (OAB 515157/SP)
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