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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Processo 1502652-29.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.P.M.F. - Cumpra-se o v. Acórdão. 1. Oficiem-se procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive averbando-se no SAJ. 2. Caso não tenha sido declarado o perdimento: a) Intimem-se os proprietários dos objetos apreendidos para que manifestem eventual interesse na restituição, se o caso. Não havendo informações quanto a localização dos proprietários, intime-se por edital. No silêncio, encaminhe-se à destruição. 3. Em se tratando de fiança recolhida ou de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do interessado, observando-se se moeda estrangeira (se autêntica; se sem valor ou danificada; se falsa; ou se não se enquadrarem em nenhuma das outras hipóteses anteriores) artigos 518-A.518-B, 518-C e 518-D das NSCGJ. Em caso negativo, oficie-se à autoridade policial solicitando a guia. 4. Em se tratando de veículo, oficie-se à autoridade policial informando que o veículo apreendido não interessa mais ao presente feito. No caso de não devolução autorizo o leilão. 5. Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração. 6. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s), se nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). 7. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA BARROS (OAB 424877/SP)
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