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1502629-84.2025.8.26.0392

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara

    Processo 1502629-84.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAMIRES VITÓRIA DA SILVA - Vistos. 1) Efetuem-se as anotações no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD e ao TRE o desfecho da ação penal. 2) Intime-se o(a)(s) réu(ré)(s), por meio de seu(s) defensor(es), via DJe, para pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (R$ 3.842,00 - Três mil e oitocentos e quarenta e dois reais), diretamente no site do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo juntar aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s). Na inércia, dispensado novo despacho, extraia-se a certidão para inscrição do débito na dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado para as providencias cabíveis, nos termos do artigo 482, caput, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP (Provimentos nº 50/1989 e 30/2013). 4) Formem-se os autos da execução de sentença, considerando a imposição de penas restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena (artigos 44 e 77, CP). 5) Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, expeça(m)-se certidão(ões) de sentença (Mod - 505791) e dê-se nova vista ao Ministério Público para ajuizamento da(s) ação(ões) executiva(s). 6) Providencie a Serventia o necessário para transferência de eventual numerário apreendido para a União, nos termos do artigo 481, I das NSCGJ. Efetivada a transferência, comunique-se à SENAD, instruindo-se com cópia do respectivo comprovante. 8) Nos termos do Comunicado CG nº 2225/2019, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para destruição das amostras de entorpecente guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06, e mediante apresentação de auto circunstanciado. 9) Comunique-se à Delpol competente para destruição do(s) objeto(s) apreendido(s) nos autos, nos termos do artigo 508, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Servirá esta como OFÍCIO. Aguarde-se em arquivo a vinda do auto competente. Juntado o auto, ciência às partes e tornem ao aquivo, dispensada nova conclusão dos autos. Intime-se. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)

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