2026-09-16 · TJSP
Processo 1502621-09.2023.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução Fiscal, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/1980. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora, a qual deverá manifestar-se em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP)