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1502615-25.2026.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PIU ALVES BANDEIRA FILHO, RG 37993483, CPF 289.750.988‑00, pai PIU ALVES BANDEIRA, mãe MARIA ALVES BANDEIRA, Nascido/Nascida 22/02/1971, com endereço à Avenida Almeida, 22, telefone 59267242, Jardim Almeida, CEP 04866-200, São Paulo - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502615‑25.2026.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para ciência da Audiência Virtual de Depoimento especial da Vítima designada para o dia 23/10/2026 às 09H:15min , onde sua presença não é obrigatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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