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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Criminal
Processo 1502612-46.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - José Carlos Firmino - Fls. 124/126 e 134: Considerando a aceitação, por parte do acusado JOSÉ CARLOS FIRMINO, da proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público, bem como a concordância ministerial com os pedidos formulados pela Defesa, homologo a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Defiro, ainda, os requerimentos defensivos de exclusão da condição de prestação de serviços à comunidade e de parcelamento da reparação do dano, diante das circunstâncias pessoais do acusado e da anuência expressa do Ministério Público. Assim, fica o acusado submetido a período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: I - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; II - comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; III - reparação do dano causado à vítima, no valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais), mediante pagamento parcelado em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), devendo os comprovantes ser juntados aos autos de fiscalização. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao sistema informatizado e ao IIRGD, tarjando-se os autos. Formem-se os autos de fiscalização das condições estabelecidas. Considerando que o acusado constituiu advogada nos autos e já manifestou expressa aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, dispenso a realização da audiência designada à fl. 117, liberando-se a pauta. Expeça-se carta precatória à comarca de residência do acusado para o cumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento da suspensão condicional do processo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)