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TJSP · Foro de Itapevi - Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1502606-16.2025.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.R.S. - Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, desde que acompanhado da devida folha de rosto. - ADV: MARYELLE NARCIZO (OAB 70467/SC)
TJSP · Foro de Itapevi - Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1502606-16.2025.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.R.S. - ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida em desfavor de Davi Rosalino da Silva, para o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 147, §1º do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) a 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto. Ainda, CONDENO o acusado, a título de reparação mínima do dano moral sofrido pela ofendida, na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a pagar a quantia de R$ 1.000,00, atualizada desde a presente data, com juros de mora a contar da data do fato. Custas pelo condenado, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente ruim. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação dessa condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirá livre até o trânsito em julgado ou a superveniência de razões que não mais o recomendem. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado, preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. - ADV: MARYELLE NARCIZO (OAB 70467/SC)
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