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TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Processo 1502598-28.2021.8.26.0223 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Diante da notícia de adesão a parcelamento, nos termos do artigo 151 do CTN e artigo 922 do CPC, declaro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Findo o prazo da suspensão, fica desde já intimada a Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio ou havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, §1º, da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo a que se faz alusão no parágrafo anterior, sem que nada seja requerido ou sem qualquer provocação, arquivem-se, nos termos do parágrafo 2º do art. 40, da L.E.F.. Intime-se. - ADV: ROBERTO SHINJI INOKUTI (OAB 213476/SP)
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