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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal
Processo 1502597-46.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - S.S.S. - Primeiramente, providencie-se o necessário para autuar em apartado a petição de fls.450/452 e anexos correspondentes, assim como as demais petições, decisões e manifestações ministeriais correlatas, a fim de que a questão da liberação de valores pretendida por SADRACH STRAMIERI SILVA tramite de forma autônoma, vinculada aos presentes autos principais. Desde já, RECEBO o recurso de apelação interposto. Tendo a parte apelante requerido a apresentação das razões recursais perante o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério Público, no novo apenso, para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a serem formados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Traslade-se, inclusive, cópia da presente decisão, prosseguindo-se naqueles autos com o processamento do recurso. Intime-se. - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)
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