2026-09-16 · TJSP
Processo 1502597-44.2026.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Felipe Sampaio Briselli - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pelo(a) exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Considerando a extinção desta execução, determino o imediato desbloqueio/liberação de todos os bens/valores constritos em favor da parte executada, cabendo à serventia providenciar o necessário. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Regularizados, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FABIO AUGUSTO BATAGLINI F PINTO (OAB 128358/SP)