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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 9ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos
Processo 1502594-20.2026.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Leve - Ricardo Gomes de Oliveira e outros - EL BOMBA DELIVERY E DISTRIBUIDORA DE BEB e outros - Vistos. Preliminarmente, e sendo o caso, retifique-se o assunto deste procedimento no sistema SAJPG5. Diante do arquivamento do feito promovido pelo Ministério Público, providencie a Serventia a remessa do feito ao arquivo digital ou, no caso de arquivamento parcial, promova-se a baixa da parte, com as derradeiras providências a serem observadas e anotações pertinentes, conforme segue. Reforço, outrossim, que o Ministério Público providenciará a intimação da(s) vítima(s) e do(a) investigado(a), se for o caso, para os fins do artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Comprovada nos autos a intimação da(s) vítima(s), e sendo o caso, remetam-se os autos ao arquivo com a movimentação de baixa definitiva dos autos - código 22. Na hipótese de eventual recurso ou remessa para revisão, caso necessário, reabra-se o feito para processamento. A Autoridade Policial será intimada por ato ordinatório automático - gerado pelo próprio Ministério Público, o que deverá ser observado pela Serventia caso não se processe automaticamente. Havendo planilha, comunique-se ao IIRGD/SP. Com relação ao(s) objeto(s) apreendido(s), se houver, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para liberação ou restituição, destinação ou destruição, conforme o caso, informando em seguida ao juízo as providências adotadas (NSCGJ, artigo 507 e seguintes, alteradas pelo Provimento CG 10/2020, DJe de 13.04.2020). Havendo entorpecentes apreendidos, nos termos da Lei 12.961/14, que acrescentou parágrafos à redação do artigo 50 da Lei 11.343/06, oficie-se para a imediata destruição, inclusive das amostras reservadas para contraprova (art. 525 das NSCGJ). Nos termos do Provimento CG nº 45/18, DJe de 13.12.18, encaminhe-se o ofício por e-mail à autoridade policial competente (art. 524-A, §2º, das NSCGJ). Havendo veículo(s) ou armamento(s) apreendido(s) nos autos, bem como eventuais bloqueios (Sisbajud, Renajud, CNIB), diga o Ministério Público promovendo-se-lhe nova vista. Outrossim, e finalmente, revogo eventuais medidas cautelares diversas da prisão outrora outorgadas ao(à)s averiguado(a)s. Providencie a Serventia as retificações junto ao BNMP3.0, e cumpra-se no mais, e no que couber, a determinação de arquivamento. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. São José dos Campos, 01 de setembro de 2026. - ADV: HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP)