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TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1502586-41.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - M.C.V. - Fl. 140: Diante da manifestação expressa da Autoridade Policial, DEFIRO a habilitação requerida às fls. 106/108. DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar o prosseguimento das diligências necessárias à conclusão das investigações. REMETAM-SE os autos à Delegacia de Polícia. Serve a presente decisão como OFÍCIO para fins de cumprimento, autorizado o encaminhamento por e-mail no caso de ausência de comunicação processual via SAJ-RDO. Intime-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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