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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1502581-32.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO DA SILVA SOUZA - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta nestes autos a(o)(s) sentenciado(a)(s) DANILO DA SILVA SOUZA, qualificado(a)(s). Preclusa a presente decisão, procedam-se às comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM/Juízo da Execução Criminal competente (se ainda não realizadas). No mais, regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Dê-se ciência. - ADV: TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB 437470/SP)
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