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1502563-16.2024.8.26.0271

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível

    Processo 1502563-16.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos de Paula - Vistos. 1. DA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO CORRÉU FALECIDO. Conforme certidão de óbito de fls. 469, o corréu PAULO CORDEIRO DE SOUZA faleceu em 30 de julho de 2022, em data anterior ao ajuizamento da presente ação, não deixando bens a inventariar. Ausente, pois, pressuposto de constituição válida da relação processual em relação a ele, e diante do requerimento expresso da autora (fls. 467/468), HOMOLOGO a desistência da ação quanto ao corréu Paulo Cordeiro de Souza e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação a ele, nos termos do art. 485, incisos IV e VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se a exclusão do polo passivo. 2. DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE FLS. 452. A autora é patrocinada pela Defensoria Pública, que goza da prerrogativa de intimação pessoal, com vista dos autos, nos termos dos arts. 183 e 186, §1º, do Código de Processo Civil e do art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94. Não tendo a Defensoria Pública sido pessoalmente intimada da decisão de fls. 447/448, não fluiu, quanto à autora, o prazo para especificação de provas. Assim, DECLARO a nulidade da certidão de decurso de prazo de fls. 452 e dos atos subsequentes, no ponto em que reconhecem a inércia da parte autora. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. Recebo a manifestação de fls. 467/468 como tempestiva especificação de provas da parte autora, que requereu a produção de prova pericial médica, documental complementar e testemunhal. Prossiga-se o feito exclusivamente em face do corréu remanescente ANTONIO CARLOS DE PAULA. Em atenção ao contraditório, dê-se vista ao réu remanescente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as provas especificadas pela autora, especificando, ainda, as que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC). Intime-se. - ADV: THAIS FERNANDA DE ARAUJO SOUZA (OAB 316028/SP)

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