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TJSP · Foro de São José dos Campos - Vara do Júri/Execuções Criminais
Processo 1502562-88.2025.8.26.0564 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Stefany de Fran - Fls. 49, 61 e 67: Diante do cumprimento dos termos do acordo, quanto à prestação de serviços à comunidade exclusivamente, declaro extinta a punibilidade da beneficiada Stefany de Fran em relação à presente execução de acordo de não persecução firmada nos autos do processo criminal n. 0004996-71.2018.8.26.0564, da 5ª Vara Criminal - Foro de São Bernardo do Campo/SP (PEC n. 1502562-88.2025.8.26.0564). Façam-se as comunicações necessárias. Comunique-se à Vara de origem. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MAURICIO MANUEL LOPES (OAB 130901/SP)
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